ISSN (on-line): 2238-3182
ISSN (Impressa): 0103-880X
CAPES/Qualis: B2
Identidade
André Luiz Barbosa Roquette
A diversidade do pensamento crítico é uma peculiaridade do ser humano. Sua possibilidade de manifestação, uma conquista da sociedade democrática. A multiplicidade de opiniões confere riqueza ao processo.
A polêmica quanto à aprovação da Lei do Ato Médico, eivada de emoção, não tem apresentado marcadores conceituais tão claros. Em outras palavras, não há uma fundamentação clara das correntes contrárias à sua aprovação. Por que lutar contra a regulamentação de qualquer profissão desde que não haja prejuízo para nenhuma outra? O projeto é objetivo e depois de tantos estudos mostra com clareza que não existe intenção de reserva de mercado, como fantasiam alguns. Este seria o argumento principal que vem sendo apresentado às demais categorias profissionais.
Merece reflexão por parte das entidades médicas a resistência dentro da própria classe. Quais seriam os reais interesses de posicionamento contrário à regulamentação? Não estão claros. Precisamos ser mais transparentes.
Não regulamentar a profissão com base na premissa de reconhecimento secular da arte pela sociedade é, no mínimo, estranho pois, se isso fosse verdade, a polêmica nem se instalaria.
Mister esclarecer que o ato médico em si já está garantido nos ambulatórios, consultórios, blocos cirúrgicos, postos de saúde, plantões hospitalares, etc e são esses atos cotidianos executados com dedicação e humanismo, que conferem a respeitabilidade da profissão. Sua regulamentação legal é uma outra face, singular e distinta. Confundi-las é filosofia vã.
A avaliação de que a regulamentação da Lei do Ato Médico é uma forma de tutelar as ações da categoria médica é equivocada e impõe aos adeptos uma revisão não apenas do assunto específico, mas dos parâmetros de sustentação de sua praxis como um todo.
O bom nome do cidadão não dispensa a sua carteira de identidade.
As entidades médicas nacionais continuarão na luta intransigente pela aprovação da Lei do Ato Médico, mesmo sabendo da possibilidade de utilização do assunto por alguns segmentos da sociedade com interesses outros.
Devemos continuar crescendo enquanto prestadores de serviço, agindo com autonomia e profissionalismo em favor dos pacientes e exercendo uma boa medicina, com honra e dignidade, mas devemos também garantir nossos direitos com a regulamentação de nossa profissão, assim como todas as outras. Por que não?
André Luiz Barbosa Roquette
Vice Presidente do CRMMG
Nota do Editor. As opiniões expressas no texto são de inteira responsabilidade do autor e não traduzem, necessariamente, o pensamento da Revista Médica de Minas Gerais.
Copyright 2024 Revista Médica de Minas Gerais
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License